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COMUNICADO! Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul

A Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul, representada pela presidente Denise Botega de Almeida, vem por meio deste esclarecer e informar à comunidade de Chapadão do Sul, sobre a decisão judicial referente ao processo gerado a partir do sorteio da campanha show de prêmios de 2022.

Todo o sorteio com premiação realizada pela ACE possui regulamento e que, previamente, é pensado para resguardar os direitos e os deveres entre a entidade e os participantes, garantindo que seja respeitado, além de ser fonte de prova para eventuais fraudes ou tentativa de burlar as regras da campanha. Uma das regras é que menores de 18 anos não podem participar, regra esta descrita no verso de todo cupom ou raspadinha de sorteio. A vedação a menores de participarem de sorteios e jogos de azar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente tem o intuito de evitar que pessoas presumidamente ainda em fase de formação sejam submetidas a risco de corrupção moral, e a ACE preserva também os menores.

Na Campanha Show de Prêmios de 2022, com o sorteio realizado no dia 31 de janeiro de 2023, com várias premiações, o maior prêmio era uma moto Honda Biz 0KM, a qual foi sorteada e o premiado foi uma criança de 11 anos de idade. Conforme nosso regulamento menor de 18 anos não pode preencher os cupons. Porém, foi preenchido no nome do menor e ele foi o sorteado. Diante da situação, a presidente da ACE, juntamente com a diretoria e a advogada da entidade, instruiu a mãe do menor a buscar auxílio do Ministério Público para o caso, já que entendemos que uma regra definida, publicada e exigida pela entidade precisa de autoridade superior para ser ignorada.

Divulgamos então que no dia 23 de fevereiro de 2024, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Chapadão do Sul – MS, 2ª Vara, emitiu uma decisão relacionada a Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer, onde a conclusão do excelentíssimo foi de JULGO PROCEDENTE ao pedido inicial para, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, OBRIGAR a requerida a entregar ao autor, no prazo de 10 dias, uma moto Honda/Biz zero quilômetro, ou o equivalente em dinheiro, mediante depósito nos autos.

A forma que foi conduzida a situação pela nossa entidade representa uma validação do nosso compromisso com os valores e princípios que orientam o trabalho da Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul. Estamos dedicados a continuar servindo nossos membros e promovendo o crescimento econômico e o desenvolvimento empresarial em nossa comunidade, com as regras preestabelecidas, visto que isso garante o direito de todas as partes.

Para mais informações sobre este assunto, os interessados podem entrar em contato com a secretária executiva, Luana Nogueira, pelo fone (67) 99832-4256.

 

Atenciosamente,

Denise Botega de Almeida

Presidente

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