O governo federal publicou na sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.
No próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado).
A portaria, publicada pelo Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor”.
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.
Confira as datas:
1º de janeiro – terça-feira: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março – segunda-feira: Carnaval (ponto facultativo);
5 de março – terça-feira: Carnaval (ponto facultativo);
6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril – sexta-feira: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril – sexta-feira: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – quarta-feira: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho – quinta-feira: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro – sábado: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro – sábado: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro – segunda-feira: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro – sábado: Finados (feriado nacional);
15 de novembro – sexta-feira: Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro – terça-feira: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro – quarta-feira: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro – terça-feira: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Fonte: Agência Brasil