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Conselho Tutelar de Chapadão do Sul divulga relatório de atendimentos no 1º semestre de 2018

O Conselho Tutelar de Chapadão do Sul divulgou nesta semana o levantamento dos atendimentos prestados à sociedade sul-chapadense de janeiro a junho de 2018.

De acordo com o Conselho, a divulgação do levantamento é importante para que a sociedade se informe e tenha conhecimento dos números de casos de Direitos Violados da Criança e do Adolescente.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 3º ECA – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º ECA – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º ECA – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

 

Função do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar tem por objetivo zelar pelas crianças e adolescentes em situação de risco ou ameaça ou que tiveram seus direitos violados, de acordo com o que determina o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O que é violação de direitos?

É toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face do seu próprio comportamento. Abandono, negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), configuram violação de direitos infanto-juvenis.

 

Quais são os tipos de violência contra a criança e ao adolescente?

Abandono: “Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo”.

Negligência: “Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio, pode significar omissão em termos de cuidados básicos como privação de medicamentos, alimentos e ausência de proteção contra frio/calor”.

Violência Física: “Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança e o adolescente), que lhes provoque consequências leves ou extremas como a morte”.

Violência Psicológica: “É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição etc.”

Exploração sexual comercial: É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores os clientes que pagam pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem. A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Turismo sexual: O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.

Pornografia infantil: É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.

Pedofilia: É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.

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