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COVID-19 – SEJUSP adota medidas de prevenção e contenção à propagação do coronavírus

Em tempos de coronavírus, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (SEJUSP-MS), por meio de Portaria, resolveu restringir o atendimento presencial em todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil, com destaque para o abaixo descrito.

Art. 1º – O atendimento presencial em todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil fica condicionado ao critério da autoridade policial responsável, ressalvada a necessidade de atendimento de casos urgentes, a saber:

I – homicídios, latrocínios e remoção de cadáver;

II – violência doméstica e contra crianças e adolescentes e idosos;

III – casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial;

IV – estupro, sequestro e cárcere privado;

V – roubos de veículos e cargas; e

VI – autos de prisão em flagrante;

 

Art. 4º – Ficam suspensas até nova deliberação:

V – a concessão de licenças e alvarás para atividades de jogos, diversões e eventos com aglomeração de pessoas, observadas as regras municipais transitórias;

Conforme informou o delegado Dr. Felipe Machado Potter, para os bares e restaurantes onde se costuma realizar shows musicais não serão fornecidos os alvarás, assim como  a emissão de Carteiras de Identidade também está suspensa até segunda ordem.

Clique no link abaixo e leia a Portaria na íntegra.

Portaria Policia Civil MS revisada

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