A partir desta segunda-feira (27) é obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércio e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul. A medida foi definida pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 e confirmada pelo Prefeito João Carlos Krug por meio do Decreto nº 3.281, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (24).
De acordo com o Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto pelos clientes e/ou usuários de serviços, quanto pelos funcionários, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.
As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.
Fonte: Assessoria de Imprensa