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Criado em Chapadão do Sul o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus

Após recomendação do Ministério Público Estadual, o prefeito de Chapadão do Sul (MS), João Carlos Krug, assinou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 3.272, que cria o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e que terá por objetivo estabelecer e divulgar ações de frear e prevenir a transmissão da doença.

Drª Fernanda P. de Azambuja – Promotora de Justiça

Segundo a promotora, representante do Ministério Público, Drª Fernanda Proença da Azambuja, este Comitê está sendo adotado em todas as esferas (federal, estadual e municipal) e a ideia é construir soluções plurais para o problema da pandemia, que é complexo, ouvir e amparar os diversos segmentos da sociedade.

“Creio q será um avanço, pois o Comitê vai deliberar sobre os diversos assuntos relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, vinculando a atuação do prefeito”, disse Drª Fernanda.

Sobre a economia do município, principalmente a com queda acentuada nas vendas do comércio, a promotora disse que é preciso encontrar um equilíbrio que garanta não apenas a saúde, mas também a subsistência da população, já que a previsão é de que a pandemia possa se estender ainda por meses.

COMITÊ EXECUTIVO

  • Prefeito Municipal
  • Secretário Municipal de Saúde
  • Coordenador da Vigilância Epidemiológica
  • Médico Apoiador
  • Conselho Municipal de Saúde

SUBCOMITÊ SECRETARIAS MUNICIPAIS

  • Secretário de Administração
  • Secretário de Educação
  • Secretário de Governo
  • Secretário de Finanças e Planejamento
  • Secretária de Assistência Social
  • Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
  • Secretário de Obras

 

SUBCOMITÊ VIGILÂNCIAS EM SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA

  • Coordenação da Vigilância Sanitária
  • Coordenação da Atenção Primária
  • Coordenação da Saúde Bucal
  • Coordenação das Unidades Básicas de Saúde da Família
  • Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial I

 

SUBCOMITÊ DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

  • Coordenação da Unidade Básica de Saúde
  • Coordenação do Centro de Apoio Especializado
  • Direção Hospitalar

 

SUBCOMITÊ PODER LEGISLATIVO

  • Membro da Câmara de Vereadores

 

SUBCOMITÊ DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

  • Representante da Polícia Militar
  • Representante da Polícia Civil
  • Representante do Corpo de Bombeiro Militar
  • Representante do Ministério Público

As reuniões no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessárias e a  indicação dos membros será de responsabilidade de cada instituição.

A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que fornecerá o apoio administrativo necessário a funcionamento do mesmo.

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