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Decretada a Lei Seca nas Eleições 2022. Descumprimento é crime previsto no Código Eleitoral

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, por meio do PROVIMENTO CRE Nº 10/2022 TRE/CRE/CJA/AT, assinado pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Julizar Barbosa Trindade, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no horário das 03h00 às 16h00 do dia 2 de outubro, quando acontece o 1º turno das eleições 2022 e, havendo 2º turno, na data de 30 de outubro, em bares restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

O descumprimento, segundo a determinação, será considerado crime de desobediência conforme o art. 347 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral.

Casos de embriaguez em público serão considerados contravenção passível de pena.

CLIQUE AQUI e leia a determinação na íntegra.

 

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