
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30) o Decreto que suspende temporariamente as atividades do comércio ambulante em Chapadão do Sul.
Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuir a propagação do vírus da Covid-19, foi decretado:
Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 1º de abril de 2021, as atividades do comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul (MS), tais como: vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis de madeira, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral.
Denúncias do não cumprimento do Decreto devem ser realizadas na Fiscalização de Posturas, pelo telefone (67) 9 9836-5871.
Fonte: Assecom