A Prefeitura de Chapadão do Sul, por intermédio do Departamento Municipal de Trânsito, DEMUTRAN, avisa toda população sul-chapadense que os carros em situação de abandono na cidade serão recolhidos.
Segundo a Lei Municipal Complementar nº 81 de 2015, que dispõe sobre a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados, fica proibida a permanência de veículos automotores sem condições de circulação nos logradouros públicos do município de Chapadão do Sul.
Considera-se sem condições de circulação os veículos que, em fiscalização pelo órgão competente, não estejam dotados dos requisitos, especificações e documentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e Legislação correlata; com falta de um, alguns ou todos os vidros (frontal, traseiro ou lateral), quando for de sua característica; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providências para o conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a lataria enferrujada ou faltante; sem motor ou motor danificado; sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento.
A caracterização do veículo sem condições de circulação poderá se dar pela verificação de uma ou mais hipóteses nele previstas.
Assim, compete ao DEMUTRAN, no exercício do poder de polícia, a fiscalização e autuação do veículo automotor abandonado nos logradouros públicos.
As despesas com remoção e estadia do veículo serão de responsabilidade do proprietário.
Fonte: Assecom