No sábado (25), na Rua Seriema, em Chapadão do Sul, dois cães da raça Pitbull atacaram e mataram um cachorro e deixaram outro gravemente ferido. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, constatou os danos causados pelos animais. O Corpo de Bombeiros também esteve no local para capturar os cães e encaminhá-los ao Canil Municipal, enquanto o animal ferido foi levado para cuidados veterinários.
Na manhã desta quarta-feira (29), uma equipe do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil se deslocou até o endereço e intimou e qualificou a proprietária dos dois cães Pitbull a comparecer na delegacia para sua oitiva formal. A tutora foi ouvida e relatou que, no dia do ocorrido, os cães fugiram após quebrarem a maçaneta do portão de sua residência, o que permitiu que os animais saíssem e atacassem outros cães.
A proprietária será responsabilizada pela infração penal de omissão de cautela, mediante instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, considerando a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.
Orientações sobre cuidados com animais e responsabilidade
A Polícia Civil alerta a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça Pitbull que, por sua natureza, demandam atenção redobrada. É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros.
A Legislação Brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância. O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime de maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal. O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.
Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Polícia Civil