“Cria a função de Coordenador Escolar, altera e cria no Anexo I da Lei Complementar 015/2002 a Tabela III e dá outras providências”.
Este é preâmbulo da aguardada Lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Dr. Felipe, que não prejudica a qualidade da educação e garante o trabalho das coordenadoras nas escolas municipais, trazendo o alívio, tão esperado para dezenas de profissionais da educação.
Toda a questão começou com a denúncia de uma vereadora, e o Prefeito, cumprindo determinação do Tribunal de Contas, acabou tirando as coordenadoras do cargo e desta maneira os professores, que estavam lecionando no lugar destes profissionais, foram demitidos, causando muita preocupação por parte do Executivo.
A criação da Lei Complementar nº 085, de 12 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 12, resolveu a questão de uma vez por todas. Agora, está criada a Função de Confiança de Coordenador Escolar, com as especificações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar e incorporada à Tabela III no Anexo I da Lei Complementar nº 015, de 20 de dezembro de 2.002.
A lei, porém, determinou algumas exigências mínimas para a nomeação ao cargo de coordenadora escolar. O profissional deve ter licenciatura plena em educação e dois anos de efetivo exercício na docência. A carga horária é de 40 horas e foram criadas 14 vagas, com índice de gratificação de 5%.
A Secretária de Educação, Vainer Estela Martins André manifestou seus agradecimentos aos Vereadores por terem participado dos debates sobre o tema e aprovado a lei com rapidez, e também enalteceu a preocupação do Prefeito Dr. Felipe com os profissionais da educação.
Para ela, as coordenadoras têm um papel fundamental nas escolas e nas creches. “A coordenação, podemos dizer que, é o coração da escola, pois está próxima dos professores, dos alunos, dos pais e em sintonia com a direção”, afirmou.
“Esta lei mantém a qualidade da educação em nosso município”, reforçou.
ASSECOM