Empresários sul-chapadenses, especialmente do comércio varejista, liderados pela ACE, Associação Comercial e Empresarial, organizaram uma carreata na manhã desta sexta-feira (26), em protesto contra o novo Decreto Normativo do Governo Estadual que restringe o horário de funcionamento e o atendimento ao público consumidor a partir desta sexta-feira (26) e até o dia 4 de abril.
Em entrevista a Rádio Cultura, o prefeito João Carlos Krug justificou que nada pode fazer contra o Decreto do governador, a não ser endurecer ainda mais as restrições.
Um grupo de empresários mais exaltados, cerca de 20 pessoas, tentou, em frente à rádio, atrapalhar a entrevista do prefeito com gritos e buzinas. A Polícia Militar foi chamada para conter os manifestantes.
Decreto
A decisão do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, na noite da quarta-feira (24), permite que apenas 45 atividades possam funcionar no período que vai de 26 de março a 4 de abril.
O que PODE após o Toque de Recolher
– Hipermercados, supermercados e mercados podem continuar abertos (conveniências não), porém, não pode consumir alimentos e bebidas no local o e o acesso é de uma pessoa por família;
– Farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes no interior de postos em beira de rodovias, hotéis e serviços congêneres podem funcionar;
– Circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência; serviços de saúde, transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery;
O que PODE FORA do Toque de Recolher
– Conveniências e restaurantes podem abrir no horário permitido, sem consumo no local e somente delivery e drive thru;
– Serviços públicos de saúde, segurança pública, defesa civil, serviços de água, esgoto, energia, gás, coleta de lixo, telecomunicações, internet, segurança, transportes intermunicipais,
– Igrejas e templos, sem aglomeração e com medidas de biossegurança;
– Loja de varejo, somente delivery e drive thru
– Bancos, somente pagamentos de benefícios da seguridade social. Demais serviços só na modalidade autoatendimento.