Política

Empresas geradoras de resíduos perigosos começam a ser notificadas em Chapadão do Sul

A SEDEMA, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Chapadão do Sul (MS), iniciou nesta semana a notificação de empresas que desenvolvem atividades geradoras de resíduos perigosos.

As empresas terão um prazo de 10 dias úteis para apresentar à SEDEMA a comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos perigosos, pois, de acordo com legislação em vigor, o gerador é responsável pela sua destinação.

A SEDEMA alerta, ainda, que a CTR não está autorizada a receber resíduo perigoso e que a empresa que dispor de material contaminado com óleo, por exemplo, misturado com outros detritos estará sujeita às penalidades.

Segundo o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.056, de 5 de novembro de 2015, é proibido o acondicionamento de qualquer resíduo considerado especial junto aos resíduos sólidos urbanos.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a SEDEMA, pelo telefone 3562-1821, ou à Avenida Onze, nº 1.000.

 

Resíduos Perigosos

Segundo a Lei nº 1.056, de 5 de novembro 2015, resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

Assecom

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