A 168ª Junta de Serviço Militar de Chapadão do Sul (MS) informa que a campanha de alistamento do Exercício 2023 está aberta para os cidadãos das classes 2005 e anteriores, podendo se alistar qualquer dia do ano.
Os alistamentos podem ser realizados pelo site do Exército (alistamento.eb.mil.br), com CPF, RG, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente. Após o preenchimento do formulário, para validação dos dados pessoais, deve-se procurar imediatamente a Junta Militar, munido da documentação.
O alistamento é obrigatório, inclusive para PDF (Portadores de Deficiência Física) e deve ser feito no ano em que o jovem (sexo masculino) completa 18 anos.
O jovem que não tiver acesso à internet ou não tiver CPF deve ir à Junta de Serviço Militar com a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e o comprovante de residência.
A campanha se encerra no dia 30 de junho.
A Junta Militar atende na Avenida Quatro, 230, na sala 17 do 1º andar do Terminal Rodoviário.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (67) 3562-3351 ou 9 9967-0890, todos os dias das 07h às 11h e das 13h às 15h.
Aqueles que perderam o prazo para fazer o alistamento no último ano poderão regularizar a situação na própria Junta Militar, com os documentos acima descritos. O atraso implicará no pagamento de multa e taxa militar.
A expectativa do Ministério da Defesa é que mais 3 milhões de jovens realizem o alistamento este ano e que mais de 120 mil sejam incorporados para prestar o serviço militar na Marinha, Exército ou Aeronáutica.
O Serviço Militar Obrigatório tem a duração de um ano.
No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
– Prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino (Faculdade);
– Obter carteira profissional (Médico, Engenheiro, Nutricionista, Psicólogo, etc), registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação (prefeito, vereador, secretário, diretor…);
– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Fonte: Assecom / Prefeitura