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Família Acolhedora – Chapadão do Sul teve o primeiro acolhimento

Programa possibilita manutenção de vínculos afetivos

Família Acolhedora é um importante programa de cunho social que começou a ser implantado há quatro anos pelo prefeito João Carlos Krug e a secretária de Assistência Social Maria das Dores Zocal Krug. É uma política pública que atua quando uma criança ou adolescente precisa ser afastada do convívio familiar de origem. É a última medida a ser tomada, depois que todas as alternativas de permanência foram esgotadas.

No entanto, sendo necessário o acolhimento, a Família Acolhedora mostra-se mais vantajosa para a maioria das crianças e adolescentes do que o simples recebimento em instituições. Isto porque esta modalidade oferece atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permitindo a organização de uma rotina focada na criança ou adolescente e não voltada ao funcionamento da instituição, com rotina coletiva.

Proporciona estabelecimento de vínculos afetivos mais estáveis e próximos com adultos de referência, favorecendo seu desenvolvimento de forma saudável. Viabiliza acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de vivenciar vínculos com a sociedade de modo geral.

O Programa Família Acolhedora teve como grande incentivador o juiz da 1ª Vara de Justiça, Dr. Sílvio Prado. Tem a finalidade de garantir às crianças e adolescentes, em situação de risco e que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito constitucional à convivência em ambiente familiar e social.   Está vinculado à secretaria Municipal de Assistência Social, através da proteção especial de alta complexidade, em parceria com o Poder Judiciário e Ministério Público.

A equipe do programa é composta pela coordenadora e assistente social Vera Suely Goulart e equipe técnica da alta complexidade, com a assistente social Vânia Grudka e a psicóloga Karla Cardoso Costa Lima, responsáveis por acompanhar e dar todo suporte  psicossocial para a família acolhedora na garantia dos  direitos fundamentais da criança  e fortalecimento de vínculos com a família de origem, garantindo a reintegração  familiar.

Fonte: Assecom Prefeitura

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