Governador de Mato Grosso do Sul sanciona lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos
Em 30 dias qualquer cidadão poderá ter acesso às informações sobre condenados por pedofilia em Mato Grosso do Sul. A Lei de número 5.038, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º). A criação desse Cadastro e a sua regulamentação está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O projeto que trata da criação desse Cadastro foi apresentado pelo deputado coronel David e aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais há duas semanas. De acordo com a Lei, serão incluídas no Cadastro as pessoas acusadas de pedofilia e que tenham sido condenadas em processos transitados em julgado relacionados aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e os crimes previstos na Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tenham conotação sexual.
No cadastro deverão constar foto, características físicas e os dados completos do condenado por pedofilia, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, a idade tanto do autor como da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; histórico de crimes do condenado e endereço atualizado dele. O artigo 5º da Lei diz que o cadastro estará disponível no site da Sejusp e que qualquer cidadão poderá ter acesso, mas só poderá ser divulgada “a identificação e a foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgada e até a reabilitação penal”.
Esse mesmo artigo destaca que “poderão ter acesso ao Cadastro as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e as demais autoridades, a critério da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, e que os servidores desses órgãos públicos “terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro”.
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