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Governo concede isenção de ICMS para micro e minigeradores de energia elétrica

Incentivando a produção de energia renovável e o consumo consciente, o governo de Mato Grosso do Sul beneficia, desde o início de dezembro, consumidores residenciais, comerciais e de empreendimentos rurais que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica. O decreto nº 14.617, de 6 de dezembro de 2016, foi publicado isentando o ICMS sobre o excedente produzido.

O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar com a concessionária local seu excedente e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

Com isso, o consumidor pagará apenas o imposto sobre a energia consumida e, com a geração excedente, acumula créditos junto à distribuidora que podem ser usados como abatimento.

Para o governador Reinaldo Azambuja, a adesão de Mato Grosso do Sul ao Convênio do Confaz vai beneficiar a população na cidade e também no campo, além de promover o desenvolvimento de novas tecnologias de geração de energia renovável. “Nosso Estado era um dos únicos que ainda não havia aderido à proposta. Contudo, decidimos fazer parte desse projeto, uma vez que a medida está alinhada com nossa política de desenvolvimento sustentável”, reforçou.

 

Microgeração e minigeração de energia

O sistema de microgeração e minigeração distribuída são denominados como centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW para o primeiro, e, superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para o segundo e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Desta maneira é criado o sistema de compensação de energia elétrica, no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.

Pelo sistema a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo nos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados por prazo determinado e as informações estarão contidas na fatura do consumidor.

A medida havia sido anunciada em outubro deste ano, durante reunião do governador Reinaldo Azambuja e a diretoria da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), após formalização do convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, a administração estadual fica autorizada a conceder isenção do ICMS nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Aneel – que regulamenta a micro e a mini geração.

 

Sol como aliado

O Brasil é um país privilegiado em termos de insolação. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), que considera os dados do relatório “Um Banho de Sol para o Brasil”, elaborado pelo Instituto Vitae Civilis, o país recebe energia solar da ordem de 1.013 MW/h anuais, o que corresponde a cerca de 50 mil vezes o seu consumo anual de eletricidade.

Os Estados brasileiros recebem, em média, entre 3 e 8 horas por dia de insolação. O Nordeste é a região de maior radiação solar, com média anual comparável às melhores regiões do mundo, como a cidade de Dongola, no deserto do Sudão (África), e a região de Dagget, no Deserto de Mojave, na Califórnia (EUA).

Apesar de todo esse potencial, o país tem um número muito pequeno de equipamentos que convertem energia solar em elétrica, decorrente entre outros fatores, dos altos custos dos equipamentos. No Brasil, o investimento em um sistema básico de placas fotovoltaicas tem seu retorno em aproximadamente seis anos, tendo uma vida útil de 30 anos, ou seja, após o período de amortização o utilizador não terá nenhum custo de energia.

Conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de MS (Semade), atualmente existem 143 projetos de microgeração de energia elétrica renovável em Mato Grosso do Sul. O secretário Jaime Verruck salientou que com a permissão da compensação e a isenção do ICMS, a expectativa é aumentar a procura por investimentos nessa tecnologia. “Já temos alguns empreendimentos de usinas solares fotovoltaicas previstos para MS e um deles é na região de Cassilândia e Paranaíba. O governador nos solicitou e vamos criar um programa estadual de energias renováveis, pois além da energia fotovoltaica, temos outros projetos de biomassa previstos”, declarou.

Entre os benefícios desse tipo de geração de energia estão: redução da emissão de carbono, utilizando fontes de energia renováveis ao invés de combustíveis fósseis, ajudando a combater os efeitos da mudança climática; utilização de fontes de energia renováveis não esgota os recursos naturais da Terra; uso de recursos livremente disponíveis, tais como o vento e o Sol podem fazer os custos de energia de modo geral ser reduzidos; promoção de mercado de energia competitivo, uma vez que há menos dependência de grandes empresas de energia, garantindo que a energia acessível está disponível para todos, incentivado os usuários a pensar e usar a sua própria energia e educar outras pessoas; crescimento da indústria e geração de novos empregos.

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