Você sabia que parte do Imposto de Renda que você paga pode ficar no município e ser destinado às entidades que desenvolvem ações com crianças e?
Seja você também um amigão das crianças e adolescentes!
Esta doação é estabelecida pela Lei 8.069/90 e não gera ônus para quem colabora. Os valores doados são abatidos do Imposto de Renda a pagar.
Contribuintes que antecipam o pagamento do Imposto de Renda contribuem da seguinte forma:
Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo e podem repassar ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6% do Imposto de Renda devido.
Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real e podem destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido.
Os contribuintes de declararem o Imposto de Renda dentro do período estabelecido pela Receita Federal (no ano seguinte ao exercício declarado) deverão cumprir os mesmos requisitos citados acima, mas a contribuição será de 50% do valor ou seja:
Pessoas Físicas: podem destinar até 3% do Imposto devido
Pessoas Jurídicas: podem destinar até 05% do Imposto devido
Os recursos serão destinados o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem composição paritária entre sociedade civil e membros governamentais. As entidades inscritas apresentarão projetos que serão analisados e, se aprovados, os recursos serão destinado às entidades para execução das ações propostas. O Conselho também fiscaliza a utilização destes recursos.
Esta é uma forma do contribuinte poder acompanhar de perto a utilização do seu imposto e beneficiar diretamente as crianças e adolescentes do município, consequentemente atendendo seus filhos, sobrinhos, vizinhos, e demais crianças sul-chapadenses.
Procure o seu escritório de contabilidade e não esqueça de solicitar que parte do seu imposto devido seja repassado ao FMDCA.
Fonte: ASSECOM