
Um incêndio, no início da Avenida Dezesseis, mobilizou o Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul (MS) no final da manhã desta sexta-feira (17).
O fogo, no lado leste da cidade, queimou vegetação seca, além de uma pilha de madeiras. Segundo o Corpo de Bombeiros, o incêndio pode ter sido criminoso.
Felizmente nenhuma casa foi atingida.
Crime de incêndio
O crime de Incêndio, segundo a legislação brasileira, consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros.
A pena deste crime varia de 3 a 6 anos de prisão, sendo acrescentados os seguintes agravantes:
- 1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – Se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – Se o incêndio é:
- a) Em casa habitada ou destinada a habitação;
- b) Em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
- c) Em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
- d) Em estação ferroviária ou aeródromo;
- e) Em estaleiro, fábrica ou oficina;
- f) Em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
- g) Em poço petrolífero ou galeria de mineração;
- h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Se o incêndio for culposo
- 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.