Em patrulhamento pela cidade, na tarde desta quarta-feira (15), policiais da 4ª CIPM de Chapadão do Sul avistaram na Rua Gramado, no Bairro Flamboyant, um grupo de jovens na calçada fazendo uso de narguilé.
O grupo foi abordado e os militares constataram que um adolescente estava entre os mesmos e também fazia uso do dispositivo e da mesma substância.
O responsável pelo local foi identificado e, após receber voz de prisão, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.
Legislação
O Artigo 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, diz que é crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 929/2013, de autoria do vereador Elton Silva, de Chapadão do Sul, diz que é proibido o uso do narguilé em locais públicos, como praças, parques, jardins e espaços esportivos ou ainda em qualquer lugar onde houver concentração e aglomeração de pessoas.