Em decisão proferida no último dia 3 de setembro, o juiz Dr. Silvio C. Prado julgou improcedente mais uma representação da coligação do candidato Walter Schlatter, Trabalho e Honestidade por Chapadão, que pedia condenação à multa por propaganda irregular e distribuição de brindes de “fantasias de bigodes”, promovida contra o candidato João Carlos Krug, da coligação Confiança e Trabalho.
“No que concerne ao que alega ser brinde vedado, não se constata também qualquer irregularidade, porquanto não se constata no referido “brinde”, a potencialidade de proporcionar vantagem ao eleitor, o que é indispensável à caracterização do ilícito.”, argumentou o juiz.
A ação foi uma tentativa de impedir a manifestação espontânea de grupo de amigos, apoiadores e familiares que criaram o movimento “Somos Todos Bigode”.
“Posto isso, julga-se improcedente o pedido inicial, porquanto não configurada propaganda antecipada o fato analisado, e tampouco “bigode” pode caracterizar brinde, quanto mais algo que possa proporcionar vantagem ao eleitor”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com mais esta decisão da Justiça Eleitoral, o grupo de simpatizantes “Somos Todos Bigodes” pode continuar manifestando sua preferência eleitoral pelo candidato a prefeito João Carlos Krug e vice Dr. Buzoli, utilizando inclusive de bigodes postiços, pois a democracia garante a livre manifestação individual do eleitor.
Assessoria de Comunicação