Tendo em vista a necessidade de fiscalização dos atos da Administração Pública, objetivando evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti recomendou aos prefeitos de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas que designassem fiscais para todos os contratos assinados pelos Municípios, que envolvam a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
De acordo com a Recomendação, as nomeações devem recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, os quais devem receber todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.
As Prefeituras deverão publicar o ato designatório do fiscal no local de praxe na Administração Municipal, cientificando o servidor acerca de sua nomeação, além de veicular o ato no Portal da Transparência do Município, identificando, para cada contrato administrativo, o seu respectivo fiscal.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a Lei Federal nº 13.979/2020 que, ao regular a aquisição pela Administração Pública de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, preserva a necessidade da correta motivação, com as razões de escolha do fornecedor e do preço, não autorizando, em momento algum, que estas aquisições sejam desmesuradas e irracionais.
Considerou ainda que, nesse contexto, surge a necessidade de atuação dos sistemas de controle interno, especialmente elencada no Sistema Administrativo de Compras, Licitações e Contratos, que tem por objetivo mitigar o risco de não execução dos contratos administrativos ou de execução em desconformidade com as especificações e condições do contrato.
As Prefeituras terão o prazo de 15 dias úteis para informar o Ministério Público Estadual sobre o acatamento ou não da Recomendação e as providências adotadas.
Fonte: Assecom MPMS
Imagem: Dr. Matheus M. Cartapatti (Arquivo DC)