Nota de Esclarecimento: denúncia de infração político-administrativa
No dia 02 de julho de 2015 foi protocolada na Câmara Municipal de Chapadão do Sul a denúncia em desfavor do Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães, por prática de infração político-administrativa.
O Denunciante, Leonardo Assis Hermoso Garcia, em síntese, alega que através das ações públicas ajuizadas pelo Ministério Público local, tomou conhecimento da ocorrência de fraudes, direcionamento e superfaturamento de licitações públicas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
Nesta ótica, segundo consta no processo judicial de n° 0800906-18.2014.8.12.0046, em tramite da 2° Vara da Comarca de Chapadão do Sul, o Prefeito Municipal teria praticado atos ilícitos administrativos durante o procedimento licitatório para contratação de instalação de alarmes e monitoramento nas repartições públicas, destinados às Secretarias Municipais de Prefeitura de Chapadão do Sul.
Uma vez que a modalidade adotada foi a carta convite, onde as empresas convidadas foram Proserv Segurança, de Campo Verde (MT), Inviolável Chapadão do Sul Alarmes e Eletrônicos Ltda, do município e comarca de Chapadão do Sul e, a empresa Alfa Alarmes e Serviços Ltda EPP, de Toledo (PR). A empresa vencedora foi a estabelecida em Chapadão do Sul, Inviolável Chapadão do Sul Alarmes e Eletrônicos Ltda.
Após o procedimento investigatório, foi possível constatar que, embora o município possua outra empresa do ramo, devidamente regularizada nos cadastros da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, a mesma não foi convidada a participar do processo licitatório. Sendo as participantes convidadas pertencentes ao mesmo grupo econômico da Empresa Inviolável, já que são todas franquias e, por força do contrato celebrado entre as franquias as mesmas não poderiam prestar serviços em razão da delimitação territorial da franquia.
Nada obstante, aduz ainda que foi constatado que o valor da contratação foi superior ao limite legal previsto em lei.
Diante deste fato solicita o recebimento da denúncia e após procedimento legal que o Sr. Luiz Felipe Barreto de Magalhães seja afastado definitivamente do cargo de Prefeito Municipal.
A Denúncia foi incluída na Pauta da Sessão Ordinária do dia 06 de julho de 2015, quando será deliberado pelo Plenário da Câmara Municipal o recebimento e abertura de uma processo investigatório, composto com uma Comissão Processante, que ao final opinará pelo arquivamento ou pela cassação do Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães, sendo novamente colocado em votação no Plenário da Câmara Municipal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal