O candidato a vice-prefeito da coligação ‘Unidos por Chapadão’, Dr. Jefferson Elias Pereira dos Santos, usou das redes sociais e da imprensa local nesta quinta-feira (22) para esclarecer o pedido de impugnação de sua candidatura impetrado pela aliança ‘Chapadão para Todos’, liderada pelo candidato Walter Schlatter.
Segundo o candidato a vice de Jocelito Krug, Dr. Jefferson, o pedido de impugnação carece de fundamento jurídico e é totalmente improcedente. “No nosso contrato de assessoria e consultoria jurídica com a Câmara Municipal, todas as cláusulas contratuais são uniformes, não havendo qualquer particularidade ou benefício exclusivo, conforme prevê a legislação”, salientou.
Dr. Jefferson destaca que a própria Lei Complementar 64/90 prevê que, em situações como a dele, não há necessidade de afastamento da empresa da qual é sócio, justamente por não haver qualquer ingerência ou privilégio pessoal. “Portanto, reafirmo que não existe qualquer base legal para a impugnação apresentada, por isso será julgada improcedente, sendo meu registro de candidatura plenamente válido”, finalizou o candidato.
O juiz da 48ª Zona Eleitoral, Dr. Sílvio Prado, concedeu ao candidato Dr. Jefferson o prazo de sete dias para a contestação.
Fonte: Dr. Jefferson E. P. dos Santos / Assessoria de Comunicação