O período de defeso dos peixes começa oficialmente na terça-feira, dia 5, às 8h, quando a pesca fica proibida em todo Mato Grosso do Sul, para o período de reprodução das espécies– a piracema.
Então, os amantes da pesca têm apenas quatro dias, a partir de hoje, para pescar e ainda conseguir transportar o que for capturado, entre outras ações, que passarão a ser proibidas a partir do dia 1° de março de 2020, quando o Decreto nº 15.166 entra em vigor integralmente. Atualmente, é possível levar da pescaria 5 kg de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.
Quando o período da piracema acabar, em fevereiro de 2020, e o decreto da Cota Zero começar a valer de forma integral, os pescadores amadores terão mais restrições do que atualmente, como somente pescar no sistema pesque e solte.
A principal mudança é quanto ao transporte do pescado. “É permitido somente o consumo no local. Pousada, pesqueiro, fazenda, onde ele estiver”, disse o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar do Estado (Semagro), Ricardo Senna.
Ele explicou que mesmo que o pescador amador ou desportivo pesque um exemplar (quantidade permitida), mas acabe não consumindo no local, é proibido o transporte do peixe. “Se isso acontecer, ele pode doar, deixar no local, mas não pode levar consigo. Se quiser levar, ele pode comprar do pescador profissional ou em uma peixaria local, que tem os certificados para isso. E é uma forma de estimular o comércio e os pescadores”, enfatizou.
REGRA
Vinte e uma espécies diversas, entre elas, jaú, pintado, pacu, corvina e piau, foram listadas com tamanhos mínimos e máximos para captura tanto por pescadores amadores quanto por profissionais (veja tabela). Durante o período de defeso, é proibido qualquer tipo de pesca, mas esses parâmetros já estão valendo para pescadores amadores e desportivos e também profissionais. Para as espécies exóticas – apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tucunaré e zoiúdo – valem as mesmas regras.
Segundo cartilha divulgada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), para a temporada 2019, as áreas onde a pesca na modalidade pesque e solte é permitida são no Rio Negro, no trecho da confluência com o Córrego Lajeado – próximo à cidade de Rio Negro –, até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; no Rio Perdido, em toda sua extensão, compreendendo Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em toda a sua extensão, em Aquidauana e Corumbá; e no Rio Vermelho, em Corumbá.
Já os locais proibidos para a captura de pescado são aqueles a menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras, a menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes, a menos de mil metros da montante e da jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos, a menos de 1 mil metros de ninhais, e a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.
O pescador que usar petrechos ou métodos não permitidos, não estar portando a autorização ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), carregar pescado em quantidade superior à permitida, pescar em locais e épocas com restrições, ser flagrado com pescado considerado especial ou em extinção ou não seguir o tamanho mínimo ou máximo por espécie pode ser autuado com uma infração administrativa no valor entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular, e terá todos os produtos da pesca apreendidos.