O Poder Legislativo de Chapadão do Sul vem por meio desta nota informar que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 03, de 13 de Novembro de 2017, de autoria dos Vereadores Vanderson Cardoso, Professor Cícero e Alírio Bacca, que: “Altera a disposição no §1º, do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município”, passando o número de cadeiras disponíveis no Legislativo Municipal de 09 (nove) para 11 (onze), teve seu pedido de arquivamento aceito.
A Câmara Municipal esclarece que a referida emenda estava de acordo com a Constituição Federal, mas que no momento não refletiu a vontade da população sul-chapadense que, após a aprovação do projeto em primeira votação, mostrou-se relevantemente contrária, inclusive promovendo manifestos a tal propositura.
Os Vereadores informam, ainda, que a proposta para aumento de vagas no Poder Legislativo fora colocada em pauta apenas como objeto de atenção à Emenda Constitucional 58 de 2009, onde determina que os municípios com população superior a 15 mil habitantes podem ter 11 Vereadores.
Assim, considerando que Chapadão do Sul possui uma população de 23.940 habitantes (IBGE/2017), tal proposta não fere a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como também não causaria prejuízo ao erário, uma vez que o percentual de repasse ao Legislativo não seria alterado.
Entretanto, diante das inúmeras manifestações e do clamor popular contrário, os Vereadores Alírio Bacca, Professor Cícero e Vanderson Cardoso, autores da proposta, reunidos com os demais Vereadores, na reunião das Comissões, no dia 11 de dezembro de 2017, decidiram, por unanimidade, pelo arquivamento do referido projeto, pois reconhecem, nos termos da Constituição Federal, que o Poder, no Estado Democrático de Direito, emana do povo.
Desta forma, a segunda votação do projeto de Emenda à Lei Orgânica, que estava designado para o próximo dia 18 de dezembro de 2017, na 1178ª Sessão Ordinária, não mais será pautada, nos termos dos artigos 91 c.c. 107, ambos do Regimento Interno.
Assessoria de Imprensa