A pandemia do coronavírus, causador da Covid-19, beneficiou 2.050 presos de Mato Grosso do Sul, que saíram de seus regimes de sentença para cumprir a pena em casa. Todos foram beneficiados por decisões judiciais, que proferiram sentenças baseados na pandemia do coronavírus.
Segundo dados da Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário), a maioria desses detentos beneficiados, 967, cumprem pena no regime semiaberto. Outros 761 são do regime aberto e 322 do regime fechado.
No início da pandemia, em março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ‘soltou’ uma resolução, com validade de 90 dias, com orientações ao Judiciário para evitar a contaminação em massa por Covid-19 nas penitenciárias brasileiras.
O documento recomenda a prisão domiciliar para aqueles que são do grupo de risco, em final de pena e que não tenham cometidos crimes violentos ou de grave ameaça, como latrocínio, estupro e homicídio. No dia 12 de junho, a resolução foi renovada por 90 dias.
Assim como o CNJ, a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) também defendeu meios alternativos à prisão, quando possíveis, à pandemia.
O presidente da organização, Joel Hernández García, afirmou que os presídios vivem, “historicamente fora do alcance de políticas públicas de reconversão da pena, agora como emergência sanitária, devem acelerar essas medidas e recorrer a meios alternativos à prisão”, durante um seminário online sobre as recomendações da comissão.
Fonte: Midiamax