Por recomendação do Ministério Público, vice-prefeito e médico de Chapadão do Sul não deve acumular dois salários
João Roque Buzoli (PTB) terá que decidir, por recomendação do Ministério Público Estadual, se mantém salário de médico ou vice-prefeito de Chapadão do Sul. O acúmulo de vencimentos é vedado pela Constituição Federal.
A medida considera prejudicial o afastamento do atual vice-prefeito das suas funções de médico concursado do município. Contudo, reforça que o artigo 38, inciso II, da Carta Magna deve ser aplicado por facultar ao servidor público optar por remuneração quando assume cargo eletivo.
A recomendação do promotor de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, Matheus Macedo Cartapatti, tem por base súmulas do Supremo Tribunal Federal que aplicam por analogia ao vice-prefeito o impedimento ao acúmulo de salários de cargos públicos.
Dados do Portal da Transparência do município atestam acúmulo de vencimentos que, em junho deste ano, renderam R$ 15.372,54 líquidos ao vice-prefeito e médico. Destes R$ 9.192,45 são por função política e R$ 6.180,09 médica.
Foi estabelecido pelo promotor o prazo de dez dias, improrrogáveis, para que Buzoli, “por intermédio de sua chefia imediata, apresente opção pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo”.
O prefeito João Carlos Krug (PSDB) teria sido notificado a provar em 30 dias o fim da ilegalidade, estando sujeito a medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento ou omissão.
Midiamax