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Portadores de câncer têm até 30 de abril para pedir isenção do IPTU em Chapadão do Sul

A Prefeitura de Chapadão do Sul, através da Secretaria de Finanças e Planejamento, informa à população sul-chapadense que pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) têm isenção no IPTU 2022, conforme a Lei Municipal nº 1.299 de 2021. 

Portanto, para ter direito à isenção, devem fazer o pedido na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de forma digital, até o dia 30 de abril.

CLIQUE AQUI, em seguida na opção PROTOCOLO, e escolha a opção ISENÇÃO DE IPTU – NEOPLASIA MALIGNA.

Conforme a Lei, será concedida a isenção do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos, coleta de lixo, ao contribuinte, quando o mesmo, ou membro de sua família, seja portador e se encontre em tratamento de neoplasia maligna (câncer), desde que atenda aos seguintes requisitos: 

– Que possua um único imóvel com finalidade residencial, e nele habite; que a renda familiar não seja superior a três salários mínimos; que apresente laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer dos membros de sua família; e caso o imóvel não esteja sob a posse da pessoa portadora de neoplasia maligna, deverá ser prestado declaração afirmando, sob as penas da Lei, que o membro da família acometido da doença reside no imóvel objeto do pedido. 

Mais informações podem ser solicitadas através do telefone (67) 3562-5621.

CLIQUE AQUI para a leitura completa da Lei.

Fonte: Assecom Prefeitura

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