A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (MS), por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento, informa que se encerra em 30 de novembro o prazo para que os contribuintes aposentados e pessoas portadoras de neoplasia maligna possam pedir a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício financeiro de 2023.
Contribuintes aposentados ou com mais de 65 anos, com renda familiar até dois salários mínimos, conforme artigo 224 da Lei Complementar 037/2006, podem pedir a isenção do imposto.
Veja os requisitos:
– ser possuidores de um único imóvel e que nele residem; – sociedades ou instituições sem fins lucrativos;
– declaradas de utilidade pública, bem como a residência do ministro do respectivo culto, ou sede de entidades religiosas.
Já para as pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer), conforme a Lei Municipal nº 1.299 de 2021, será concedida a isenção do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos, coleta de lixo, ao contribuinte, quando o mesmo, ou membro de sua família, seja portador e se encontre em tratamento, sob os requisitos: Que possua um único imóvel com finalidade residencial, e nele habite; que a renda familiar não seja superior a três salários mínimos; que apresente laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer dos membros de sua família; e caso o imóvel não esteja sob a posse da pessoa portadora de neoplasia maligna, deverá ser prestado declaração afirmando, sob as penas da Lei, que o membro da família acometido da doença reside no imóvel objeto do pedido.
A isenção para o IPTU deverá ser requerida junto ao Departamento de Cadastro, na Central de Atendimento ao Contribuinte -CAC, na Avenida Onze, nº 1045 – Paço Municipal.
Mais informações entrar em contato pelo número (67) 9 9988-1652 – WhatsApp.
Fonte: Assecom Prefeitura