Está liberada, a partir desta quarta-feira (15), a chamada “vaquinha virtual” para financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Municipais 2024. A vaquinha foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.
Até o momento, o TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço com foco nas Eleições 2024. O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas.
É obrigatória a identificação de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.
A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação de requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha. Se a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitarem o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.
Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Não há limite de quantia a ser recebida, mas as doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.
Valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Esta regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.
Fonte: Investiga MS