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Prefeito de Chapadão do Sul é novamente afastado do cargo

Em acatamento à denúncia do Ministério Público, de acordo com os Autos 0800906-18.2014.8.12.0046 de Ação Civil Pública, por danos ao erário público, o Juiz de Direito de Chapadão do Sul (MS), determinou o afastamento do Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães.

O motivo do afastamento, segundo o processo, se deve a atos de improbidade administrativa e por outras cinco Ações Civis Públicas pelas quais responde Felipe Barreto.

Assume interinamente o cargo, a vice-prefeita Liza Scheide, já que o afastamento, determinado pelo juiz é provisório e a medida poderá ser revista.

Em virtude de se encontrar em viagem, Dr. Felipe deve receber a notificação somente na segunda-feira (15) e poderá, a partir daí, recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado.

Parecer do Juiz Dr, Anderson Royer

Diante do exposto, antecipo, portanto, os efeitos da tutela jurisdicional propriamente dita consistente, por ora, no mero afastamento provisório da função pública, para determinar o afastamento do requerido Luiz Felipe Barreto de Magalhães do cargo de Prefeito de Chapadão do Sul, até a prolatação da sentença, quando esta medida poderá ser revista.

Intime-se pessoalmente o requerido da presente. Intime-se igualmente a Vice-prefeita para, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo Municipal.

Encaminhe-se cópia da presente à Câmara de Vereadores.

Intimem-se igualmente via DJ.

No mais, cumpra-se o determinado à f. 604.

Chapadão do Sul, 12 de junho de 2015.

Anderson Royer

Juiz de Direito

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