O Prefeito João Carlos Krug assinou, nesta segunda-feira (13), dois Decretos em que prorroga ações em Chapadão do Sul para prevenção do contágio da doença Covid-19.
O Decreto nº 3.271 estende até 3 de maio de 2020 o prazo de vigência dos Decretos nº 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do Município de Chapadão do Sul.
O toque de recolher é do horário das 21 às 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular. Fica terminantemente proibido qualquer tipo de manifestação pública, tais como carreatas, passeatas e afins, que gerem tumulto e aglomeração.
Já o Decreto nº 3.269 prorroga também até 3 de maio de 2020, o prazo de vigência do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020, que dispões sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração do Município de Chapadão do Sul – MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19.