A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul informa a todos os contribuintes que, conforme o art. 224 da Lei Complementar nº 037/2006 e a Lei nº 1.299/2021, está aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025.
Período de solicitação
Os interessados poderão solicitar a isenção durante este mês de novembro de 2024.
Os pedidos podem ser feitos de duas maneiras:
- Online: Por meio do portal de Protocolo Chapadão do Sul + Digital – chapadaodosul.ms.gov.br/protocolo, e busque por “isenção IPTU”.
- Presencialmente: Visite o Departamento de Cadastro e Tributação (CAC) no Paço Municipal, localizado na Avenida Onze, nº 1045 – Centro.
Requisitos para Isenção
Os contribuintes devem observar as condições estabelecidas pela Legislação Municipal.
Entre os imóveis que podem solicitar a isenção estão:
- Imóveis pertencente a entidades públicas ou sem fins lucrativos;
- Sedes de associações que realizam atividades culturais ou esportivas abertas ao público;
- Imóveis pertencentes a aposentados ou pessoas com mais de 65 anos, possuidoras de um único imóvel, com renda familiar de até dois salários mínimos;
- Imóveis de pessoas com deficiência, com os mesmos critérios de renda;
- Imóveis utilizados por famílias inscritas no Programa Municipal Família Acolhedora;
Todas as regras estão dispostas no art. 224 do Código Tributário Municipal, que pode ser acessado pelo link https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-chapadao-do-sul-ms.
Além disso, a Lei nº 1.299/2021 prevê isenção para contribuintes ou membros da família que estejam em tratamento de câncer, desde que atendam a requisitos específicos.
Dúvidas e informações
Para mais informações ou esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Cadastro e Tributação, pelo telefone (67) 3562 5620, (67) 3562 5627 ou (67) 3562 5612. Também é possível enviar mensagens pelo WhatsApp pelo número (67) 99988 1652.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura