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Prefeitura de Chapadão do Sul autoriza o retorno às aulas com 50% da capacidade

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19) o DECRETO Nº 3.428 que autoriza e define as regras para o funcionamento de escolas e centros de educação infantil no ano letivo de 2021.

De acordo com o Decreto, fica autorizado o funcionamento das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul (públicas e particulares), até a edição de novo regulamento.

Para o funcionamento, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir as seguintes regras:

  1. a) ocupação de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade da instituição de ensino;
  2. b) que o aluno não seja portador de doenças pré-existentes, tais como obesidade, diabete e hipertensão;
  3. c) ocupação de, no máximo, um aluno a cada 3m² do estabelecimento;
  4. d) uso obrigatório de máscara de proteção facial, tanto para alunos, quanto para professores, funcionários e pais de alunos que necessitam adentrar na instituição;
  5. e) realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino, mediante utilização de termômetro infravermelho, (aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada);
  6. f) a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
  7. g) intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro, com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
  8. h) disponibilização de álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada das salas de aula e na entrada do estabelecimento;
  9. i) manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;
  10. j) não haja contato físico entre as pessoas;
  11. k) não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento;
  12. l) não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
  13. m) divulgação de informações acerca do Coronavírus – COVID -19 e das medidas de prevenção;
  14. n) disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;
  15. o) lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;
  16. p) disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.

As instituições que optarem em retornar às aulas presenciais deverão apresentar Plano de Trabalho com medidas de proteção e prevenção à COVID-19 endereçado ao Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.

Na Rede Municipal de Ensino, a Secretaria de Educação informou que não será obrigatório o retorno dos alunos e que caberá aos pais definir se autorizam ou não os filhos a participar das aulas presenciais.

Fonte: Assecom

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