Chapadão do Sul cresce em ritmo acelerado e na área da construção civil não é diferente. Com novos loteamentos e condomínios, construções de novas residências e comércios surgem dia após dia.
Para dar mais agilidade e facilidade, o Executivo Municipal não fará mais análise de Processos Arquitetônicos, e sim, apenas a fiscalização. Pela Lei Complementar nº 118/2021, fica instituído o Projeto Simplificado para os casos e aprovação de obras novas, reformas e ampliações relativas à aprovação de edificações residenciais unifamiliares e comerciais de pequeno porte.
O Projeto Simplificado substitui o projeto arquitetônico completo e permite a concessão imediata da Alvará de Construção provisório, válido por 90 dias. Com isso, a liberação do Alvará será mais ágil e prática, sem perder a segurança, já que durante a fiscalização, a obra terá que estar em ordem com a Legislação atual e a documentação apresentada.
Somente serão licenciados através do “Projeto Simplificado” os projetos de construção residencial unifamiliar com área de até 299,00 m², os projetos de construção de edificações destinadas a atividades de comércio, com área de até 200,00 m², os projetos de construção que não contemplem a alteração de categoria de uso do imóvel, na modalidade “reforma” sem acréscimo de área edificada, e s projetos de construção que não contemplem a alteração de categoria de uso do imóvel, na modalidade “ampliação” com área acrescida de até 50,00 m².
É importante ressaltar que o proprietário deverá manter na obra, uma cópia do projeto completo e detalhado da edificação, acompanhado do projeto aprovado pela Prefeitura.
Quando forem constatadas declarações falsas ou omissões de informações relevantes para aprovação do Projeto Simplificado, a Prefeitura Municipal oficiará o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para apuração da responsabilidade profissional, bem como informará a autoridade policial para apuração de possíveis casos que configurem ato ilícito.
Mais informações podem ser solicitadas no CAC, através dos telefones: (67) 3562-5621 e (67) 3562-5627.
Documentação Necessária
O Pedido de Projeto Simplificado será requerido através do portal eletrônico da Prefeitura Municipal, e deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
Formulário de requerimento do Projeto Simplificado, conforme modelo a ser disponibilizado por ato do Executivo Municipal, devidamente preenchido;
Cópia atualizada da matrícula do imóvel, contrato de compra e venda ou qualquer outro documento hábil comprovatório de propriedade do imóvel em nome do requerente;
Planta de digital em formato a ser definido em regulamento, com dimensões do imóvel, conforme título de propriedade, implantação da edificação proposta, indicação do norte, e das vias às quais o imóvel faz frente, conforme modelo a ser disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura;
Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto Arquitetônico, do Responsável Técnico pela execução da obra e do proprietário do imóvel, conforme modelo a ser disponibilizado por ato do Executivo Municipal, devidamente preenchido;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) de autoria de projeto em versão definitiva, devidamente preenchida e recolhida, com especificação da atividade técnica conforme disposto em conselho profissional;
Memorial descritivo
Para os processos de reforma sem acréscimo e sem alteração de categoria de uso, anexar além do requerimento, declaração e memorial descritivo específico com, no mínimo, 5 (cinco) fotos demostrando o interior e o exterior da edificação.
Fonte: Assecom Prefeitura