Política

Prefeitura de Chapadão do Sul notifica proprietários de terrenos para que providenciem a limpeza dos mesmos

Proprietários têm 15 dias para a execução dos serviços

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (MS), com base na Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2016, notifica os proprietários dos terrenos abaixo relacionados, para que procedam a limpeza dos mesmos e, quando for o caso, efetuem a remoção dos resíduos neles depositados, sob pena de multa e pagamento das despesas decorrentes da execução do serviço por parte da Secretaria de Obras.

Terão os proprietários o prazo de 15 dias para as providências necessárias, a contar da data de publicação da notificação no Diário Oficial do Município.

Veja o que diz a Lei:

Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.

Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município.

Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.

  • 2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 2 (duas) UFM’s por metro quadrado, o pagamento da despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente.
  • 3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).

Relação dos terrenos irregulares

RUA NIOAQUE, Nº 253 C-52 02 SUCUPIRA
RUA NIOAQUE, Nº 229 QC-52 L04 – SUCUPIRA
RUA SERGIPE, Nº 851 QB-33 L02 – SUCUPIRA
RUA SERGIPE, Nº 863 QB-33 L03 – SUCUPIRA
RUA SERGIPE, Nº 875 QB-33 L04 – SUCUPIRA
RUA TORRES, Nº 33 QB-33 L23 – SUCUPIRA
RUA TORRES, Nº 21 QB-33 L24 – SUCUPIRA
RUA PARA, Nº 879 QB-28 L07 – SUCUPIRA
RUA TRAMANDAI, Nº 98 QB-28 L11 – SUCUPIRA
RUA TRAMANDAI, Nº 132 QB-28 L14 – SUCUPIRA
RUA CAMPO BOM, Nº 1153 QB-32 L13 – SUCUPIRA
RUA CAMPO BOM, Nº 1141 QB-32 L14 – SUCUPIRA
RUA SANTA ROSA, Nº 38 QB-32 L12 – SUCUPIRA
RUA VINTE E DOIS, Nº 765 Q100 L26-A – CENTRO
AVENIDA ONZE, Nº 1034 Q100 L26-B – CENTRO
AVENIDA PLANALTO, Nº 186 Q05 L13 – PLANALTO
RUA VINTE E DOIS, Nº 978 Q90 L05 – CENTRO
RUA VINTE, Nº 751 Q90 L26 – CENTRO
RUA VINTE E DOIS, Nº Q990 90 L06 – CENTRO
AVENIDA PLANALTO, N° 138 Q5 L17 – PLANALTO
RUA P8, N° 213 Q6 L8 – PLANALTO
RUA P8, N° 225 Q6 L9 – PLANALTO
RUA P8, N° 261 Q6 L12 – PLANALTO
RUA P8, N°297 Q6 L15 – PLANALTO
RUA P8, N° 309 Q6 L16 – PLANALTO
RUA P10, N° 167 Q11 L13 – PLANALTO
RUA P12, N° 93 Q18 L4 – PLANALTO
RUA P12, N° 81 Q18 L5 – PLANALTO
RUA P12, N° 33 Q18 L9 – PLANALTO

AVENIDA DAS EMAS , Nº 588 Q33 L03 – ESPLANADA
RUA DOS PARDAIS, Nº 126 Q22 L12 – ESPLANADA
RUA JOÃO DE BARRO , Nº 57 Q22 L27 – ESPLANADA
RUA JOÃO DE BARRO , Nº104 Q21 L11 – ESPLANADA
RUA SERIEMA , Nº 742 Q21 L01 – ESPLANADA
RUA SERIEMA , Nº 730 Q2 L02 – ESPLANADA
RUA F, Nº 395 Q14 L07 – PLANALTO
RUA F, Nº445 Q15 L06 – PLANALTO
RUA G, Nº 490 Q16 L01 – PLANALTO
RUA F, Nº 501 Q16 L07 – PLANALTO
RUA F, Nº 513 Q16 L08 – PLANALTO
RUA F, Nº 525 Q16 L09 – PLANALTO
AVENIDA PLANALTO, Nº 19 Q04 L01 – PLANALTO
RUA P4, Nº52 Q04 L30 – PLANALTO
RUA P4, Nº 100 Q04 L26 – PLANALTO

CLIQUE AQUI para acessar o Diário Oficial do Município, nº 1.809 – 17 DE MAIO DE 2018.

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