A Prefeitura de Chapadão do Sul notificará proprietários de imóveis para que, no prazo de três dias, realizem a limpeza adequada e condizente, não permitindo e nem depositando quaisquer lixos, orgânicos ou entulhos de construção civil, bem como mantendo os respectivos bens imóveis em boas condições de higiene e asseio.
A medida foi anunciada na sexta-feira, 28 de fevereiro, por meio de Decreto assinado pelo Prefeito João Carlos Krug e publicado no Diário Oficial do Município, e tem como foco principal evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
A Secretaria de Saúde vem verificando um grande aumento no número de focos de dengue, situação que poderá colocar em risco a saúde pública em geral, o que levou à publicação do decreto.
Caso o proprietário do imóvel não efetue a limpeza do imóvel, a Administração Municipal executará a limpeza dos bens imóveis coercitivamente e o proprietário ainda terá que efetuar o pagamento de multas e da respectiva taxa de limpeza. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Os proprietários de imóveis cercados/murados, que porventura restrinjam a execução dos serviços de limpeza a serem realizados, ficam desde já notificados para viabilizar as condições de acesso necessárias, sob pena de agravamento das multas previstas e notificação ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, CLIQUE AQUI.