A Prefeitura de Chapadão do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizou o pagamento aos contemplados com o auxílio emergencial viabilizado pela Lei Aldir Blanc.
A iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais da cultura que perderam sua renda em razão da crise provocada pela pandemia da covid-19.
No ano de 2020 foram contemplados 9 artistas e 4 espaços culturais de Chapadão do Sul, havendo uma sobra de aproximadamente R$ 147.670,05 que puderam ser utilizados neste ano, conforme o decreto federal de nº 10.751/2021.
O benefício foi disponibilizado nesta semana nas contas dos 14 proponentes contemplados com o Edital nº 02/2021 e um espaço cultural contemplado com o Edital nº 01/2021.
O gestor da Lei Aldir Blanc no município de Chapadão do Sul, Guerino Perius, fala sobre sua satisfação em liberar os pagamentos, “pois o município conseguiu utilizar praticamente todo o recurso para contemplar nossos artistas, que são altamente capacitados e merecem todo incentivo, apoio e reconhecimento. Sabemos que, durante a pandemia, o setor foi e ainda está sendo um dos mais prejudicados, afetando diretamente a renda de tantas pessoas e famílias. A Lei Aldir Blanc veio para auxiliar nossos artistas durante esse período de dificuldades. Ficamos felizes em poder anunciar os contemplados”.
Contemplados:
Inciso I:
Espaço Cultural: ADIAZ CUSTOM SHOP
Inciso II:
Modalidade COMUNICAÇÃO: Milda Luana Rohr
Modalidade ARTESANATO: Maria Aparecida Alves Cassiano
Modalidade FOTOGRAFIA: Angel Isaid Aristondo Palomares
Modalidade DANÇA/SOLO: Naiara Beatriz dos Santos Braatz
Modalidade DANÇA/SOLO: Monnya Jovana Braus
Modalidade DANÇA/SOLO: Laisa Gabrielle de Souza Gouveia
Modalidade MÚSICA/DUPLA: Leonardo Borges Rodrigues
Modalidade MÚSICA/DUPLA: Gilson Roberto de Abreu
Modalidade MÚSICA/DUPLA: Valéria Rosa de Souza Costa
Modalidade MÚSICA/BANDA: Josel Vargas Garcia
Modalidade MÚSICA/BANDA: Elizeu Emanuel da Conceição
Modalidade MÚSICA/SOLO: Jurandir Sant’ana
Modalidade MÚSICA/SOLO: Fabrício de Paula Rodrigues
Modalidade MÚSICA/SOLO: Luiz Octávio Sampaio de Brito
Fonte: Assecom Prefeitura