O Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul (MS), em sua edição desta quinta-feira (20), apresenta a lista dos candidatos aprovados na avaliação psicológica, realizada pela Comissão Especial de Organização do Processo para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
Confira a lista.
– Carolina de Melo Sell
– Douglas Edio Maurer Teixeira
– Fabio Souza Cecato
– Ivanildo Pereira da Silva Santos
– Janaina Lagoin dos Santos
– Jhonny Petherson M. dos S. Monteiro
– Jocelaine Marga Bley
– Leila Flávia Lima Pereira
– Lucas Arnaldo de Paula
– Luis Antônio Vasques Miranda
– Magda Lopes Louro
– Michele Tiago de Oliveira
– Nara Layane de Oliveira
– Rosalina Ferreira da Rosa
– Waldiro de Campos Gouvêa Neto
– Zilda Aranha
Os candidatos acima relacionados apresentaram no momento da Avaliação Psicológica o perfil descrito no edital 012/2015, os quais foram avaliados através da aplicação de teste expressivo da personalidade (Palográfico), Questionário base (3M Checklist) e entrevista individual.
Havendo discordância do resultado obtido, o candidato poderá interpor recurso, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante, no prazo de 2 (dois) dias uteis após a publicação desta homologação. O recurso deverá ser encaminhando à Comissão Especial de Organização do Processo Unificado para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, na sede do CMDCA.
O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, em locais a serem ainda definidos, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Voto será direto, secreto e facultativo. Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Chapadão do Sul, estiver em gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto. Cada cidadão poderá votar em cinco candidatos.
Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos. Cada local da votação contará com uma mesa de recepção composta por quatro membros credenciados pela Comissão Especial, sendo um presidente, dois mesários e um secretário.
Não poderão compor a mesa receptora de votos, cônjuges e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos.