Política

Projeto de Lei obriga União a duplicar todas as rodovias federais em dez anos

Assim como ocorre em outras áreas, as pavimentações asfálticas também são tripartites no Brasil, ou seja, existe via de competência federal, estadual e municipal. Uma proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a União construa apenas rodovias federais duplicadas. Além dessa obrigatoriedade, o Projeto de Lei (PL) 10.683/2018 também propõe prazo máximo e improrrogável de dez anos para que todas as rodovias federais sejam duplicadas, a partir da sanção da lei.

“Rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos”. A terminologia é aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Nesse sentido, o texto apresentado pelo ex-deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) altera o Sistema Nacional de Viação (SNV) – instituído pela Leis 12.379/2011.

A proposta também modifica a Lei 9.432/1997 de Cabotagem, que trata do transporte aquaviário. E revoga outras 33 leis e retira dispositivos de outras sete normas. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa do PL fala em tornar a legislação mais efetiva e compatível com os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

O objetivo na medida, ainda segundo a justificativa da proposta, também é garantir “maior segurança à população, seja ao profissional do volante, seja a todo e qualquer cidadão; sobretudo, diante dos alarmantes índices de assaltos e mortes na estrada; para melhor mobilidade; evitar congestionamentos de toda a ordem; e salutar, outrossim, como rota de turismo”.

Dadas as informações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as rodovias federais são as que, normalmente, interligam dois ou mais Estados. Já as vias estaduais são aquelas com início e fim dentro dos limites geográficos do Estado. Por fim, os sistemas viários municipais incluem as rodovias e vias expressas, pontes e túneis que interligam localidades dentro de um mesmo Município.

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