O Presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na última quarta-feira (11) a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da atuação de psicóloga e assistente social nas redes públicas de ensino, especificamente na educação básica.
Com isso, toda a educação básica das redes públicas de ensino passará a contar com o serviço social e psicológico, por meio de equipes multiprofissionais que terão por objetivo desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar.
Os sistemas de ensino terão um ano de prazo, a partir data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições.