Quem não votou nas três últimas eleições tem 60 dias para regularizar o título
A Corregedoria Geral Eleitoral, por meio do Provimento nº 01/2017-CGE, definiu os procedimentos para cancelamento e regularizações de inscrições de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
O Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul (MS), 48ª Zona, emitiu a relação nominal dos eleitores irregulares, totalizando 297 títulos sujeitos ao cancelamento.
Para regularizar a situação, deverá o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 02 de março a 02 de maio de 2017, munido dos seguintes documentos:
– Documento de identidade com foto;
– Título Eleitoral;
– Comprovantes de votação;
– Comprovantes de Justificativas Eleitorais;
– Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de pagamento.
O não comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral para a comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s), no prazo estabelecido implicará no cancelamento automático do Título Eleitoral, a ser efetivado no período de 17 a 19 de maio de 2017.