Política

Quem não votou nas três últimas eleições tem 60 dias para regularizar o título

A Corregedoria Geral Eleitoral, por meio do Provimento nº 01/2017-CGE, definiu os procedimentos para cancelamento e regularizações de inscrições de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

O Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul (MS), 48ª Zona, emitiu a relação nominal dos eleitores irregulares, totalizando 297 títulos sujeitos ao cancelamento.

Para regularizar a situação, deverá o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 02 de março a 02 de maio de 2017, munido dos seguintes documentos:

– Documento de identidade com foto;

– Título Eleitoral;

– Comprovantes de votação;

– Comprovantes de Justificativas Eleitorais;

– Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de pagamento.

O não comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral para a comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s), no prazo estabelecido implicará no cancelamento automático do Título Eleitoral, a ser efetivado no período de 17 a 19 de maio de 2017.

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