Prazo para adesão ao REFIS 2015 vai até o dia 10 de dezembro
A Prefeitura de Chapadão do Sul lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco Municipal. As regras foram instituídas por meio da Lei nº 1.055, de 05 de novembro de 2015 publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a Lei, fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal, denominado “REFIS 2015”, destinado a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2014, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
Os créditos tributários nos termos da Lei poderão ser pagos:
I – em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora, e
II – em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento), para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de origem devido.
Os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a Pena Pecuniária – Multa, oriundos do Simples Nacional somente poderão ser incluídos no REFIS 2015 se estiverem inscritos na Dívida Ativa Municipal, exceto aqueles, objeto de ação fiscal, que venham a ser apurados durante o período de vigência da Lei.
O ingresso no REFIS 2015 dar-se-á por opção do contribuinte. A opção para ingresso no REFIS 2015 deverá ser requerida pelo sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido de ingresso no programa.
Os contribuintes podem formalizar o ingresso no REFIS 2015 até o dia 10 de dezembro de 2015.
Clique aqui e leia a Lei na íntegra.