A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito João Carlos Krug sancionou a Lei Nº 1.202 que institui o Programa de Recuperação Fiscal, o “REFIS 2019”, destinado a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.
Os créditos tributários poderão ser pagos:
– 100% de desconto (em juros e multas) para pagamento à vista;
– 75% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 6x;
– 50% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 12x;
– Em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento), para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de origem devido.
O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a:
a) 5 (cinco) UFMs, em se tratando do sujeito passivo pessoa física;
b) 15 (quinze) UFMs, em se tratando do sujeito passivo pessoa jurídica.
Os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Pena Pecuniária – Multa, oriundos do Simples Nacional somente poderão ser incluídos no REFIS 2019 se estiverem inscritos na Dívida Ativa Municipal.
O ingresso no REFIS 2019 deverá ser formalizado até o dia 30 de dezembro de 2019, na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizando na Avenida Onze, esquina com a Avenida Seis, no centro.
O vencimento da guia de arrecadação será de até cinco dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa.
Mais informações podem ser solicitadas na CAC ou pelos telefones (67) 3562-5621 ou (67) 3562-5620.
Fonte: Assecom