A Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul (MS) aprovou e o Prefeito João Carlos Krug sancionou a Lei Nº 1.202, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, denominado “REFIS 2019”, destinado a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.
Os créditos tributários poderão ser pagos:
– à vista, com 100% de desconto nos juros e multa;
– parcelado em até 6 vezes, com desconto de 75% nos juros e multa;
– parcelado em ate 12 vezes, com desconto de 50% nos juros e multa;
– em parcela única, com redução de 50% (cinquenta por cento), para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de origem devido.
Valor mínimo das parcelas
- 5 UFMs, em se tratando de pessoa física;
- 15 UFMs, em se tratando de pessoa jurídica.
Os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Pena Pecuniária – Multa, oriundos do Simples Nacional somente poderão ser incluídos no REFIS 2019 se estiverem inscritos na Dívida Ativa Municipal.
O ingresso no REFIS 2019 deverá ser formalizado até o dia 30 de dezembro de 2019, na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizando na Avenida Onze, esquina com a Avenida Seis, no centro.
O vencimento da guia de arrecadação será de até cinco dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa.
Mais informações podem ser solicitadas na CAC, ou pelos telefones (67) 3562-5621 ou (67) 3562-5620.
Fonte: Assecom