A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou no Diário Oficial do Município nº 2.499, a Lei Municipal que Institui o Refis 2021, destinado a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
No Refis 2021 os créditos tributários e não tributários poderão ser pagos:
– Em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
– Em até 03 (três) parcelas com redução de 80% (oitenta por cento) da multa e dos juros de mora;
– Em até 06 (seis) parcelas com a redução de 60% (sessenta por cento) da multa e dos juros de mora;
– Em até 12 (doze) parcelas com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora.
Vale ressaltar ainda que o sujeito passivo, cujos créditos são superiores ao montante de vinte mil reais, poderão optar pelo pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas com a redução de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros de mora.
Mais informações sobre o Refis 2021 podem ser solicitadas pelos telefones (67) 3562-5620 e (67) 3562-5627.
Fonte: Assecom