Começa no dia 10 de março o período de saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os primeiros a ter acesso ao benefício são os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 30,2 milhões de trabalhadores devem receber o benefício no País, sendo 537.274 mil apenas em Mato Grosso do Sul e a menos de 10 dias da abertura do calendário é possível tirar dúvidas e se preparar para receber o saldo sem contratempos.
Quem pode receber?
Tem direito ao saque aqueles que trabalharam com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015. Para cada emprego há uma conta de FGTS, mas as que tiverem ativas não dão direito ao saque.
Como saber se há saldo?
A consulta do saldo pode ser feita informando o número do PIS e a senha, no site da Caixa, nas agências ou pelo telefone 0800 726 2017.
A senha pode ser cadastrada na hora, e também é possível saber pelo aplicativo para celular do banco. O número do PIS é o mesmo que consta no cartão cidadão. Quem não tem o cartão, pode encontrar o número na carteira de trabalho.
Se a empresa que trabalhei não depositou meu FGTS?
Trabalhadores com direito a sacar saldo de contas inativas do FGTS em que os empregadores não realizaram depósito, podem cobrar judicialmente os ex-patrões. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima que 198.790 mil empresas devem mais de R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta diretamente mais de 7 milhões de trabalhadores em todo o País.
Por lei, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS todos os meses. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos do FGTS não depositado em seu nome.
O prazo para acionar a justiça é até dois anos após o desligamento da empresa, sem justa causa ou a pedido do trabalhador.
Dependentes de falecidos têm direito?
Familiares de trabalhadores que morreram antes da medida que autoriza a liberação de recursos de contas inativas do FGTS poderão sacar o dinheiro, apresentando a carteira de trabalho do titular da conta e seus documentos pessoais.
Tem direito sobre os bens do trabalhador que morreu, o cônjuge ou os herdeiros e, caso a família não tenha um inventário indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
No caso de filhos menores de 18 anos, é necessário apresentar o RG e CPF desses dependentes. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança e os herdeiros só terão acesso ao valor após completarem 18 anos.
Como acontece o pagamento?
O calendário de pagamento inicia em 10 de março, para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro; 10 de abril inicia o pagamento de trabalhadores nascidos em março, abril e maio; em 12 de maio, recebem nascidos em junho, julho e agosto; em 16 de junho, nascidos em setembro, outubro e novembro e encerram o calendário de pagamento os nascidos em dezembro, que recebem a partir de 14 de julho.
Não haverá cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o valor sacado das contas inativas e os recursos liberados devem ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis.
Quem não for correntista da Caixa, poderá transferir o dinheiro para uma conta em outro banco, sem pagar taxa de transferência. Porém, a solicitação só pode ser feita no período determinado no calendário de saques.
Campo Grande News