Secretaria de Educação de Chapadão do Sul anuncia datas de matrículas para 2021
A Secretaria de Educação divulgou edital no Diário Oficial desta segunda-feira (7) com as datas de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2021.
Veja abaixo as datas:
EDITAL Nº 001 /2020
EDITAL DE REMATRÍCULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º e 2º ano) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
PARA O ANO LETIVO DE 2021.
João Carlos Krug, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de rematrícula para Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º ano) para o Ano Letivo 2021.
- DAS DATAS:
1.1. Pedidos para vaga INTEGRAL e PERMUTA
1.1.2. Na SEMED (Av. Paraná, nº 2390 – Bairro Sibipiruna) – nos dias 08 a 11 de dezembro de 2020, das 7h às 11h e das 13h às 17h, somente entrega dos documentos e ficha.
1.1.3. Para alunos que já frequentam os CEIs e ou Escolas Municipais (Berçário a Pré II) para obter vaga integral, os pais devem satisfazer os critérios do item 8.
1.1.4. Os pais devem trazer cópias da documentação atualizada que comprove vínculo empregatício e Título de Eleitor do município de Chapadão do Sul (conforme item 7) e Ficha I e/ou II preenchida, dentro de envelope ou plástico fechado.
1.1.5. Os selecionados para as vagas integrais, mudanças e permutas terão nomes publicados em 16 de dezembro de 2020.
- MATRICULAS PARCIAIS, para alunos já matriculados na Rede Municipal:
2.1. Na Creche das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna e Flamboyant.
- Para BERÇÁRIO – no dia 08 de dezembro;
- Para MATERNAL – no dia 09 de dezembro;
- Para JARDIM I – no dia 10 de dezembro,
- Para JARDIM II – no dia 11 de dezembro.
2.2. Na Pré-escola das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna e Flamboyant.
- Para PRÉ I – no dia 14 de dezembro,
- Para PRÉ II – no dia 15 de dezembro.
No CEI: Esperança.
Escolas: Érico Veríssimo e Cecília Meireles.
- Para PRÉ I – no dia 08 de dezembro,
- Para PRÉ II – no dia 09 de dezembro.
2.3. No 1º e 2º ano das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Nas Escolas: Carlos D. de Andrade.
- Para 1º ano – no dia 08 de dezembro,
- Para 2º ano – no dia 09 de dezembro.
Nas Escolas: Érico Veríssimo e Cecília Meireles.
- Para 1º ano – no dia 10 de dezembro,
- Para 2º ano – no dia 11 de dezembro.
- MATRICULAS INTEGRAIS (autorizadas e publicadas):
3.1. Na Creche das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna, Flamboyant e Sonho Meu.
- Para BERÇÁRIO e MATERNAL – no dia 17 de dezembro,
- Para JARDIM I e JARDIM II – no dia 18 de dezembro.
3.2. Na Pré-escola das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna, Flamboyant e Esperança.
- Para PRÉ I – no dia 21 de dezembro,
- Para PRÉ II – no dia 22 de dezembro.
3.3. No 1º e 2º ano das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Na Escola: Projeto SEMEAR.
- Para 1º ano – no dia 21 de dezembro,
- Para 2º ano – no dia 22 de dezembro.
- Os pais ou responsáveis que não comparecerem nas datas relacionadas, perderão a vaga e deverão solicitar VAGA NOVA (quando disponibilizado).
- DAS VAGAS:
5.1. Para garantir a vaga parcial da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a rematrícula e/ou matriculas na Educação Infantil nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças.
5.2. Para os pais ou responsáveis que tenham filhos em mais de uma turma, será garantido o direito de rematricular e/ou matricular seus dependentes no primeiro dia que comparecer ao CEI.
- DAS REGRAS DA MATRÍCULA:
6.1. As rematrículas para o ano letivo de 2021 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias.
- BERÇÁRIO (mães funcionárias públicas): 06 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2021.
- BERÇÁRIO (demais mães): 04 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2021.
III. MATERNAL – 1 ano até 31 de março.
- JARDIM I – 2 anos até 31 de março.
- JARDIM II – 3 anos até 31 de março.
- PRÉ I – 4 anos até 31 de março.
VII. PRÉ II – 5 anos até 31 de março (Conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018).
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA REMATRICULA:
7.1. Para efetivar a rematrícula, devem ser atualizados os seguintes documentos:
7.1.1. Cópia do Cartão de Vacina (Identificação e vacinas- atualizadas).
7.1.2. Cópia do Comprovante de Endereço (atualizado).
7.1.3. Cópia do Holerite (últimos três) ou Declaração de Trabalho (para solicitação de Vaga Integral).
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO OU PRIORIDADES
8.1. Criança cuja renda familiar seja de até quatro salários-mínimos nacionais, comprovados através de contracheque (atuais), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual (anexos I e II), priorizando a menor renda per capita, de acordo com o número de dependentes da renda declarada.
8.2. Residência dos pais ou responsáveis na cidade por no mínimo 1 (um) ano, com Título de Eleitor do município de Chapadão do Sul.
8.3. Criança com Deficiência, sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não evidentes, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.
8.4. Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede socioassistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede.
8.5. Criança cujo/a o responsável legal seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do Cartão no ato da inscrição e com cadastro atualizado, com situação do benefício exclusivamente “liberada”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades do programa, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.
8.6. Criança, filha/o de mãe estudante, e/ou menor de idade, mediante comprovação de matrícula escolar da mãe, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.
8.7. Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, e/ou pai solteiro, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.
8.8. Existência de vaga por faixa-etária.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Chapadão do Sul, 07 de dezembro de 2020.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Eu, __________________________________________________; CPF: _________________, declaro para os devidos fins que o (a) Sr.(a)______________________________________________________, CPF: ______________________ é minha funcionária exercendo trabalhos domésticos de____________________________(dias semana), das _____h às _____h, sendo que sua contratação ocorreu no dia ______/_____/_______. Salario R$ _________________________. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Chapadão do Sul, ______/_____/_______.
(Assinatura do responsável pela declaração com firma reconhecida)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, __________________________________________________; CPF: _________________, declaro para os devidos fins que exerço Atividade Autônoma de __________________________________ Com uma renda mensal de R$ _________________________. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Chapadão do Sul, ______/_____/______.
______________________________________________________ (Assinatura )
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