Educação

Secretaria de Educação de Chapadão do Sul anuncia datas de matrículas para 2021

A Secretaria de Educação divulgou edital no Diário Oficial desta segunda-feira (7) com as datas de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2021.

Veja abaixo as datas:

EDITAL Nº 001 /2020

EDITAL DE REMATRÍCULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º e 2º ano) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,

PARA O ANO LETIVO DE 2021.

João Carlos Krug, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de rematrícula para Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º ano) para o Ano Letivo 2021.

 

  1. DAS DATAS:

1.1. Pedidos para vaga INTEGRAL e PERMUTA

1.1.2. Na SEMED (Av. Paraná, nº 2390 – Bairro Sibipiruna) – nos dias 08 a 11 de dezembro de 2020, das 7h às 11h e das 13h às 17h, somente entrega dos documentos e ficha.

1.1.3. Para alunos que já frequentam os CEIs e ou Escolas Municipais (Berçário a Pré II) para obter vaga integral, os pais devem satisfazer os critérios do item 8.

1.1.4. Os pais devem trazer cópias da documentação atualizada que comprove vínculo empregatício e Título de Eleitor do município de Chapadão do Sul (conforme item 7) e Ficha I e/ou II preenchida, dentro de envelope ou plástico fechado.

1.1.5. Os selecionados para as vagas integrais, mudanças e permutas terão nomes publicados em 16 de dezembro de 2020.

 

  1. MATRICULAS PARCIAIS, para alunos já matriculados na Rede Municipal:

2.1. Na Creche das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna e Flamboyant.

  • Para BERÇÁRIO – no dia 08 de dezembro;
  • Para MATERNAL – no dia 09 de dezembro;
  • Para JARDIM I – no dia 10 de dezembro,
  • Para JARDIM II – no dia 11 de dezembro.

2.2.  Na Pré-escola das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna e Flamboyant.

  • Para PRÉ I – no dia 14 de dezembro,
  • Para PRÉ II – no dia 15 de dezembro.

 

No CEI: Esperança.

Escolas: Érico Veríssimo e Cecília Meireles.

  • Para PRÉ I – no dia 08 de dezembro,
  • Para PRÉ II – no dia 09 de dezembro.

2.3.  No 1º e 2º ano das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Nas Escolas: Carlos D. de Andrade.

  • Para 1º ano – no dia 08 de dezembro,
  • Para 2º ano – no dia 09 de dezembro.

 

 

Nas Escolas: Érico Veríssimo e Cecília Meireles.

  • Para 1º ano – no dia 10 de dezembro,
  • Para 2º ano – no dia 11 de dezembro.

 

  1. MATRICULAS INTEGRAIS (autorizadas e publicadas):

3.1. Na Creche das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna, Flamboyant e Sonho Meu.

  • Para BERÇÁRIO e MATERNAL – no dia 17 de dezembro,
  • Para JARDIM I e JARDIM II – no dia 18 de dezembro.

3.2.  Na Pré-escola das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Nos CEIs: Pingo de Gente, Sibipiruna, Flamboyant e Esperança. 

  • Para PRÉ I – no dia 21 de dezembro,
  • Para PRÉ II – no dia 22 de dezembro.

3.3.  No 1º e 2º ano das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Na Escola: Projeto SEMEAR.

  • Para 1º ano – no dia 21 de dezembro,
  • Para 2º ano – no dia 22 de dezembro.

 

  1. Os pais ou responsáveis que não comparecerem nas datas relacionadas, perderão a vaga e deverão solicitar VAGA NOVA (quando disponibilizado).

 

  1. DAS VAGAS:

5.1. Para garantir a vaga parcial da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a rematrícula e/ou matriculas na Educação Infantil nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças.

5.2. Para os pais ou responsáveis que tenham filhos em mais de uma turma, será garantido o direito de rematricular e/ou matricular seus dependentes no primeiro dia que comparecer ao CEI.

 

  1. DAS REGRAS DA MATRÍCULA:

6.1. As rematrículas para o ano letivo de 2021 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias.

  1. BERÇÁRIO (mães funcionárias públicas): 06 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2021.
  2. BERÇÁRIO (demais mães): 04 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2021.

               III.            MATERNAL – 1 ano até 31 de março.

  1. JARDIM I – 2 anos até 31 de março.
  2. JARDIM II – 3 anos até 31 de março.
  3. PRÉ I – 4 anos até 31 de março.

            VII.            PRÉ II – 5 anos até 31 de março (Conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018).

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA REMATRICULA:

7.1. Para efetivar a rematrícula, devem ser atualizados os seguintes documentos:

7.1.1. Cópia do Cartão de Vacina (Identificação e vacinas- atualizadas).

7.1.2. Cópia do Comprovante de Endereço (atualizado).

7.1.3. Cópia do Holerite (últimos três) ou Declaração de Trabalho (para solicitação de Vaga Integral).

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO OU PRIORIDADES

8.1. Criança cuja renda familiar seja de até quatro salários-mínimos nacionais, comprovados através de contracheque (atuais), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual (anexos I e II), priorizando a menor renda per capita, de acordo com o número de dependentes da renda declarada.

8.2. Residência dos pais ou responsáveis na cidade por no mínimo 1 (um) ano, com Título de Eleitor do município de Chapadão do Sul.

8.3. Criança com Deficiência, sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não evidentes, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.

8.4. Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede socioassistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede.

8.5. Criança cujo/a o responsável legal seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do Cartão no ato da inscrição e com cadastro atualizado, com situação do benefício exclusivamente “liberada”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades do programa, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.

8.6. Criança, filha/o de mãe estudante, e/ou menor de idade, mediante comprovação de matrícula escolar da mãe, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.

8.7. Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, e/ou pai solteiro, cumulativamente com o disposto nos itens 8.1 e 8.2.

8.8. Existência de vaga por faixa-etária.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Chapadão do Sul, 07 de dezembro de 2020.

  

João Carlos Krug

Prefeito Municipal

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO

 

Eu, __________________________________________________; CPF: _________________, declaro para os devidos fins que o (a) Sr.(a)______________________________________________________, CPF: ______________________ é minha funcionária exercendo trabalhos domésticos de____________________________(dias semana),  das _____h às _____h, sendo que sua contratação ocorreu no dia ______/_____/_______. Salario R$ _________________________.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

Chapadão do Sul, ______/_____/_______.

 

 

(Assinatura do responsável pela declaração com firma reconhecida)

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

 

Eu, __________________________________________________; CPF: _________________, declaro para os devidos fins que  exerço Atividade Autônoma de __________________________________

Com uma renda mensal de R$ _________________________.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

Chapadão do Sul, ______/_____/______.

 

 

______________________________________________________

(Assinatura )

 

 

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