O prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, por meio de decreto, regulamentou a instituição incentivo financeiro estadual mensal, no valor conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 27/SES/MS, destinado aos servidores que atuam em horários extraordinários, feriados e/ou finais de semana, diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19.
Para o recebimento do incentivo financeiro estadual de que trata o artigo 1º, o servidor deverá atender aos seguintes critérios:
– Ser assíduo;
– Atender e orientar o usuário e os demais servidores com responsabilidade e respeito;
– Participar de cursos/capacitações ofertados pelo município, estado ou união, quando indicado pela gestão municipal;
– Replicar as capacitações para outros servidores, quando autorizado ou solicitado pela gestão municipal;
– Monitorar e avaliar a cobertura vacinal do território e planejar as atividades de vacinação de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde, sempre em parceria com a equipe local;
– Prover, periodicamente, as necessidades de insumos e imunobiológicos, a fim de evitar prejuízos na prestação de serviços ao munícipe;
– Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos, com o devido registro no mapa de controle de temperatura no início e no final das atividades;
– Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento;
– Dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação;
– Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – SIPNI;
– Manter o arquivo da sala de vacina em ordem;
– Promover a organização e monitoramento da sala de vacina;
– Atuar na sala de vacina e nos equipamentos sociais para ações de vacinação (Instituições educacionais, igrejas, praças, pontos de atendimento extensivos à ESF);
– Realizar as atribuições sob supervisão e orientação do enfermeiro responsável; e
– Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislações vigentes.
É importante ressaltar que o incentivo financeiro estadual será pago no mês subsequente à publicação deste regulamento, após o ateste de cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo, que será emitido pela chefia imediata.
O repasse do incentivo financeiro será realizado de forma igualitária entre os membros, de acordo com a classificação e alcance de metas pelo município.
Em nenhuma hipótese, o incentivo financeiro estadual instituído por este Decreto será incorporado aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas imunizações COVID-19, e não servirá de base para incidência de quaisquer vantagens.
Assim, segundo o decreto, havendo mês que não for constatado ações de vacinação em feriados, finais de semana e horário extraordinário, será o valor do referido mês utilizado para o fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19.
Fonte: Assecom